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A expressão escrita no título, cunhada por Adam Smith, pai da economia moderna, revolucionou o entendimento sobre o que é o mercado e principalmente o que se espera como liberdade econômica. Desde a sua "concepção" o termo mão invisível foi alvo de muitos debates sobre a sua essência ou o seu estado da arte sobre o que "ela" poderia dizer sobre a economia, sociedade e a liberdade. A mão invisível apareceu pela primeira vez no livro mais famoso da economia escrito por Adam Smith - A Riqueza das Nações.
Mas vocês, meus caros (as) leitores, devem estar perguntando qual a importância disso no momento atual? Acontece que dias atrás foi aprovada uma MP (medida provisória) no Brasil sobre a liberdade econômica. E assim, me deparei com uma questão: eis uma nova concepção de mais liberdade para com a sociedade brasileira?
Ao ler a referida matéria, com suas várias nuances e interpretações, a mesma quase me levou a crer que esta MP poderia ser a mão invisível chegando até a nós. No entanto, verificando todos os artigos, incisos e etc., cheguei a algumas conclusões. Contudo, antes delas, transcrevo dois artigos da "bendita MP", que se aproxima de algo do tipo liberdade econômica ou a tal mão invisível:
[...] estabelecendo, como princípios, a presunção da liberdade no exercício da atividade econômica e a intervenção mínima, subsidiária e excepcional do Estado nas atividades econômicas (art. 2º, I e III);
[...] presumindo a boa-fé dos particulares como um princípio (art. 2º, II; e art. 3º, V).
Na minha humilde opinião, essa MP muito pouco exemplifica a mão invisível. Mas já é um bom começo. Parece-me uma MP para ampliar a Lei Trabalhista, bem como fazer mais flexibilizações a esta Lei. Portanto, até é possível dizer que é uma ampliação da reforma trabalhista. Os princípios liberais são muito mais do que apenas determinações (normativas, regras) no âmbito dos direitos e deveres do trabalho.
O termo "mão invisível" é expressão máxima de como o mercado funciona, uma lei de preço livres, ou seja, a lei da oferta e demanda sendo executada pelas empresas e pessoas. Acrescenta-se o propósito que a mão invisível só poderá ser efetiva se houver produtividade dos fatores de produção, como do capital, mas principalmente do trabalho. Acredito que no art. 2, quando diz que presume a boa fé dos particulares, isso seria uma boa aproximação da ação da liberdade e logo da mão invisível. Mas esse princípio é muito diferente de como o mundo é hoje, especialmente, aqui no Brasil. Para acontecer isso, a ruptura do status quo deve ser feita. Há exceções, é claro!
Por conseguinte, para que de fato seja implementado o instituto da liberdade teremos que ter uma sociedade que cultive os bons costumes, a prudência, conduta libada e a total responsabilização individual de atos e fazeres da vida moderna. Atualmente, a presença do Estado é muito atuante na vida e nas decisões da sociedade. Será possível essa mudança?
Esperam-se mais avanços no entendimento do que seja a mão invisível, mas, essencialmente em sua prática.